O Governo aprovou, esta quinta-feira, novos apoios às empresas, entre os quais subsídios para micro e pequenas empresas de setores afetados pela crise causada pela pandemia de covid-19 e ajudas que podem ser convertidas parcialmente em crédito a fundo perdido.
“O Conselho de Ministros aprovou, hoje, uma resolução que estabelece um conjunto de medidas destinadas às empresas, no âmbito da pandemia da doença covid-19″, lê-se no comunicado divulgado após a reunião do Executivo, que acrescenta que este diploma “visa o lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas”.
Em causa estão “subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença covid-19″.
Estão ainda previstos “apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho”.
O Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto-lei que “introduz regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho”.
Em causa está uma atualização aos critérios de acesso ao Apoio à Retoma Progressiva, a medida que prevê que empregadores afetados pela pandemia e que se encontrem em crise (com uma quebra de faturação de pelo menos 25%) possam reduzir temporariamente o período normal de trabalho dos funcionários.
O Governo quer agora que os empregadores “que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial” – o apoio que substituiu o “lay-off” simplificado – possam aceder ao apoio “sem terem de devolver os montantes já recebidos”.
De acordo com a mesma nota, foi ainda aprovada a proposta de lei que procede à suspensão excecional do prazo de contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Novos apoios com montante global de 1550 milhões
Numa conferência de imprensa, esta tarde, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, revelou que os novos apoios às empresas implicarão um financiamento global de 1550 milhões de euros.
Está previsto um montante global de 750 milhões de euros em subsídios a fundo perdido destinado a micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela crise, como é o caso do comércio, cultura, alojamento e atividades turísticas e restauração.
O governante estima que haja cerca de 100 mil empresas elegíveis para este apoio. O valor máximo a que cada micro empresa terá direito ascende a 7500 euros e, no caso das pequenas empresas, estão em causa até 40 mil euros, segundo o jornal online Observador.
Segundo o ministro, será ainda disponibilizada uma linha de crédito de 750 milhões de euros para a indústria exportadora em que haverá possibilidade de conversão de 20% do crédito concedido a fundo perdido, em caso de manutenção dos postos de trabalho.
Haverá ainda uma linha de crédito de 50 milhões de euros para empresas de apoio a eventos, acrescentou Siza Vieira.
Pedro Siza Vieira espera que a primeira tranche dos subsídios chegue às empresas ainda em dezembro deste ano. No caso das linhas de crédito, o ministro acredita que o processo será mais rápido, acrescenta o mesmo jornal digital.
Sobre o apoio à retoma progressiva, o ministro disse que o Governo vai apresentar uma proposta no Parlamento para prolongar este apoio pelo menos até ao primeiro semestre de 2021.
Segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, até ao momento 13 mil empresas beneficiaram do apoio à retoma, medida que, entretanto, foi reformulada para abranger mais empresas.
A ministra disse ainda que 45 mil empresas optaram pelo incentivo à normalização da atividade, que prevê o pagamento de um salário mínimo ou de dois salários mínimos, consoante a modalidade escolhida, após o “lay-off” simplificado.
Ana Mendes Godinho disse ainda que 760 empresas que saíram do “lay-off” simplificado optaram pelo “lay-off” tradicional (previsto no Código do Trabalho).