O portal CPLP
, a nova plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal, “já está online”, garante o SEF que divulgou um vídeo explicativo sobre como tratar o documento. Mas a advogada Indira Fernando alerta para as “muitas incógnitas” à volta deste Visto CPLP destinado aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Minutos depois de lançar o site, os serviços migratórios emitiram uma nota a lamentar antecipadamente “eventuais constrangimentos pontuais” face à “grande afluência ao novo portal CPLP” que se registou devido a um “aumento substancial do tráfego na rede SEF”.
O jornal É@GORA fez um levantamento de alguns pontos a reter deste especial certificado de admissibilidade de entrada e permanência em Portugal:
– Que documento é esse?
- Esta Autorização de Residência é um documento que permite que cidadãos que nasceram e que ainda vivem em outros países da CPLP entrem e permaneçam em Portugal.
Que direitos efetivos confere o documento?
“A aprovação do título de residência CPLP significa que passamos a dispor de um certificado que atesta que os cidadãos que dele beneficiem reúnem todas as condições legais, designadamente em matéria de segurança, para residirem em Portugal e aqui realizarem os seus projetos de vida”, resumiu aos jornalistas o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro.
Quem são os principais beneficiários?
- Numa primeira fase, são os cidadãos da CPLP.
Qualquer cidadão no seu país pode pedir o documento a partir de hoje?
- Não. Para já só os cidadãos com vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022.
E os demais cidadãos lusófonos?
“Todos os outros devem procurar vir regularmente procurando para esse efeito os postos diplomáticos portugueses. Esse é o canal regular adequado para que possam vir de modo seguro”, disse o ministro, acrescentando que só desta forma podem ter um melhor acolhimento e mais segurança.
– Significa que apenas parte dos cidadãos dos países lusófonos serão abrangidos pela medida?
- Basicamente, sim. Para já. É, no entanto, facultativo para os demais imigrantes (aquelas pessoas dos países lusófonos que estão a viver em Portugal há mais de um ano e que aguardam a legalização junto do SEF), conforme disse aos jornalistas o próprio ministro da Administração Interna,José Luís Carneiro: “Este procedimento ágil e eficiente de regularização tem como principais destinatários os cidadãos da CPLP que em 2020, 2021 e 2022 manifestaram interesse em vir trabalhar para Portugal, juntando-se a estes aqueles que entretanto foram aos postos consulares para beneficiarem do novo visto, que pode ser um visto para a procura trabalho. É muito importante que aproveitem agora esta oportunidade para efeitos de regularização”.
– Como aceder?
- Nas páginas da internet do SEF e do ePortugal.gov.pt
– Assim que me registar terei o documento imediatamente?
Não necessariamente. É automático, mas pode levar até 72 horas para estar disponível esta certidão de residência eletrónica que autoriza a entrada em Portugal. Veja o vídeo mais abaixo. O SEF explica como usar a plataforma.
– Tem custos?
- Sim. A emissão desta autorização de residência automática tem custo único de 15 euros.
– E os imigrantes que estão em Portugal?
- Os cerca de 150 mil imigrantes dos países lusófonos em Portugal com processos pendentes no SEF também podem a partir de hoje obter a autorização de residência de forma automática através do `portal CPLP’.
Então vai abranger ou não todos os imigrantes com processos pendentes?
– Não, não vai. Apenas podem obter a autorização de residência de forma “totalmente automática e online
”, os imigrantes da CPLP com processos pendentes no SEF até dezembro de 2022.
O QUE NÃO ESTÁ CLARO NISSO TUDO?
Indira Fernando, advogada angolana
Há duas situações a assinalar, segundo adverte ao jornal É@GORA a advogada Indira Fernando:
Primeira – Nao estamos a falar de uma residência, mas de certificado de habitabilidade temporário, porque não é um documento-título. É um documento em papel que se extrai um QR Code;
Segunda – Apesar de dar direito a que as pessoas possam fazer viagens por outros países da União Europeia, diferente de um título de residência de um país europeu, sempre que [o portador] viajar [este documento]
deve estar acompanhado de passaporte, coisa que não é obrigatório quando estamos munidos do habitual título de residência em caso de viagem pelo Espaço Schengen.
É forçoso que os imigrantes da CPLP tratem do visto?
Não, não é, esclarece a advogada Indira Fernando:
– O governo português estabeleceu o princípio facultativo, ou seja, o de livre escolha. Se a pessoa que faz parte da CPLP está à espera de ser regularizado [então] escolhe se quer ter uma residência CPLP.
O que isso significa?
– É que o Estado está a assumir que a responsabilidade não é do governo mas é de quem escolhe [este certificado de habitabilidade temporário], algo que é diferente quando o imigrante vai pedir uma residência em Portugal. Aí o Estado dá [a habitual] residência tendo em conta os requisitos que o imigrante responde. E este documento não é uma estrutura facultativa.
Qual é a validade do documento?
– A residência CPLP só pode ser renovada por dois anos. O próprio Acordo de Mobilidade explica a característica deste tipo de documento: trata-se de mobilidade e não permanência. E há muitas incógnitas de quais serão as razões que vão ser usadas para a renovação deste certificado de habitabilidade temporário.
[Há dias, o ministro da Administração Interna afirmou que as autorizações de residência podem ser “válidas por cinco anos, oferecendo estabilidade a quem delas beneficie”.]
Como será feita a renovação?
[Como diz a advogada Indira Fernando], há muitas incógnitas em torno de como serão as razões a ser utilizadas para a renovação. Como é que essa renovação vai ser feita? Quais os requisitos que vão ser predispostos para a renovação?
Vamos pensar por exemplo num visto CPLP de procura de assistência clínica: a pessoa vem a Portugal para fazer uma operação que até corre bem e o cidadão decide ficar no território português. No ano seguinte já não é alguém que esteja à procura de assistência médica. Quais são os requisitos que a pessoa irá usar para renovar o certificado de habitabilidade temporário?
Será uma tática do governo?
Indira Fernando diz: Há muitas ambiguidades. Na verdade, o que estamos a entender é que o Estado tem necessidade de responder à sua situação atual porque tem sido condenado por ter larga escala imigrantes em situação de irregularidade que fere os direitos humanos e automaticamente fere a ordem e garantia de um Estado. Então, com necessidade de salvaguardar o seu interesse, que é de tirar da plataforma do sistema aqueles que supostamente estão a obstruir para que as coisas fluam então tudo vale.
Mas então é recomendável que um imigrante em Portugal trate esse documento?
A advogada Indira Fernando afirma:
– Eu compreendo que muita a gente há-de sentir-se salvaguardada com uma residência CPLP, mas quem já está aí à espera de uma manifestação de interesse há pelo menos dois não vai deixar que tempo percorrido dos dois passar para receber um certificado com uma estrutura precária e de um tempo precário e que lhe coarcta o direito de ter as garantias próprias das dinâmicas de um imigrante. Entã, é fundamental que o Estado explique [com mais detalhes].
No vídeo que se segue o SEF diz como proceder para ter o documento, se for cidadão da CPLP e tiver uma Manifestação de Interesse submetida no Portal SAPA até 31 de dezembro de 2022.
Na semana passada, ministro da Administração Interna considerou que este certificado de autorização de residência CPLP “é mais um passo no caminho da promoção da mobilidade entre os países da CPLP” e “passo muito importante na construção de uma cidadania comum”. (MM)