Falta pouco para o mês de abril, e com ele, a cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Porém, ainda há tempo do proprietário solicitar a isenção. Veja em quais critérios se pode fazer este pedido.
Primeiramente, é importante lembrar que há três impostos quando se compra um imóvel: O já citado aqui IMI, o Imposto Municipal sobre as Transmissões de Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo. Quando uma pessoa compra uma casa, ela recebe estas obrigações, além da vontade de reduzir o valor do spread e das comissões associadas.
O cálculo do IMI é uma taxa incidente no Valor Patrimonial Tributário (VPT). Como o VPT é calculado automaticamente pelas Finanças, deve o consumidor se informar sobre sua atualização. Assim, ele deve reivindicar, nas Finanças a cobrança do real valor, que altera ao passar dos anos. Este valor é calculado com uma avaliação do imóvel observando alguns critérios, como a área bruta, localização, qualidade e conforto, bem como na antiguidade e no valor de construção do imóvel. Além disso, a taxa é definida por cada município.
Há dois tipos de dispensa de IMI: a Temporária e a Permanente. A primeira tem menor duração e é concedida à famílias que adquirem imóveis novos. Já a outra se aplica em situações que as famílias estão com baixos rendimentos e é vitalícia. Mas atenção, para conseguir a isenção, é avaliado o rendimento anual das pessoas que moram no local e o valor da avaliação da residência.
O requerimento deve ser feito junto à Autoridade Tributária e Aduaneira, baseando na declaração anual do IRS. Atualmente, a isenção vitalícia é aprovada se os rendimentos anuais forem inferiores a 15.295 mil euros; a provisória será concedida às famílias que possuam habitação própria com um Valor Patrimonial Tributário até 125 mil euros e o rendimento anual somado de todos os moradores seja menor do que 153.300 euros, mas até um máximo de três anos.