O governo português decidiu “estender extraordinariamente” a vigência do Programa Regressar até
2026 com o objetivo de “atrair jovens e quadros qualificados, no âmbito do Acordo de Médio Prazo
de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade”. Esta é apenas uma das alterações
que o Programa Regressar vai sofrer após a publicação, no último dia 2 de maio, da Portaria n.º 114,
que se configura na quarta alteração da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, no âmbito da Medida
de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal. Hoje, a preocupação dos gestores do Programa está
em garantir maior celeridade e menos burocracia no processo de análise dos documentos, combater
a precaridade laboral de quem retorna a Portugal e oferecer maior apoio.
O documento informa também que passam a ser abrangidos no âmbito da Medida de Apoio ao
Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP) os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo
menos três anos em relação à data de início de atividade laboral em Portugal Continental.
Haverá ainda maior agilidade e menos burocracia nos procedimentos de análise das candidaturas ao
Programa, com o intuito de “facilitar a atribuição dos apoios aos emigrantes”.
Em relação aos destinatários, serão admitidos os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as
seguintes condições: Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e
a data de fim de vigência do Programa Regressar (2026); Sejam emigrantes que tenham saído de
Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral; Tenham a
respetiva situação contributiva e tributária regularizada; e que não se encontrem em situação de
incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP. São, igualmente,
destinatários da medida os familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos
três anos, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.
No que toca às tipologias de atividade laboral, serão aceites contratos de trabalho por conta de
outrem, nomeadamente: contrato de trabalho por tempo indeterminado e contratos de trabalho a
termo resolutivo certo/incerto com duração inicial igual ou superior a 12 meses. É necessário que
esses contratos garantam as condições laborais exigíveis por lei, nomeadamente ao nível da
remuneração do contrato de trabalho.
No campo da criação de empresas ou do próprio emprego, são aceites as seguintes modalidades:
Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou
profissionais; Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da
respetiva forma jurídica; Constituição de cooperativas; Aquisição e cessão de estabelecimento, ou a
aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social. Estão
contemplados também os contratos de bolsa celebrados ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de
agosto, na sua redação atual.
O pagamento do apoio financeiro é efetuado em dois momentos: 70% momento da aprovação (após
10 dias uteis após o envio do Termo de Aceitação) e 30% 13º mês do início do contrato ou no 14º
mês caso da CPE.
Nos últimos dias, outra novidade foi anunciada na Covilhã, Portugal, durante a apresentação da
Agenda do Turismo para o Interior do país. Os benefícios do “Programa Regressar” vão associar-se
ao Turismo na iniciativa “Regressar + Turismo Interior”, segundo o Secretário de Estado do Turismo,
Comércio e Serviços de Portugal, Nuno Fazenda.
Destaque para o Incentivo à mobilidade de pessoas para empresas turísticas do Interior, com
candidaturas aprovadas na Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP), ou que
beneficiem de Estágios Profissionais pelo Turismo de Portugal. Haverá um apoio adicional em 25%
do valor atribuído.
Números atuais
De acordo com informações do Programa Regressar, neste momento, existem 7.808 candidaturas
em análise. Já foram apoiadas 13.109 pessoas. A taxa de aprovação das candidaturas gira em torno
de 75%. Ao todo, 246 candidaturas deram entrada nos serviços em abril, sendo este o sétimo mês
consecutivo com “recordes de candidaturas submetidas em comparação com períodos análogos”.
Desde o início do Programa, os países que contam com o maior número de cidadãos candidatos são
Suíça, França, Reino Unido, Brasil e Venezuela.
Programa governamental tem crescido
O Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas, entre as quais
se destacam um regime fiscal mais favorável para quem regressa e um apoio financeiro para os
emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal Continental. Criado
pela Resolução do Conselho de Ministros nº 60/2019, de 28 de março, o Programa Regressar
constitui-se como um programa estratégico de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores
portugueses que tenham emigrado, bem como dos respetivos familiares, através de um conjunto de
medidas de apoio que estimulem e facilitem o seu regresso.
Para garantir a execução do Programa Regressar em articulação com as áreas governativas
responsáveis pela sua implementação, promover a divulgação junto da Diáspora Portuguesa e
agilizar a tramitação dos processos de regresso e esclarecer todas as dúvidas, foi criada a estrutura
de Projeto Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante. As áreas de intervenção do Programa
Regressar são: Divulgação de ofertas de emprego; Educação, formação profissional e ensino
superior; Reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais; Mobilidade
Geográfica e Apoios ao Emprego; Fiscalidade.
“Liderar um programa estratégico aprovado pelo Governo, com o objetivo de promover e facilitar o
regresso de emigrantes e lusodescendentes a Portugal, valorizando, deste modo, as comunidades
portuguesas e as suas ligações com o País, é um orgulho. Sempre fui uma pessoa de abraçar desafios
e quanto mais difíceis forem, mais aliciantes se tornam. Iniciei funções no passado dia 01 de outubro
de 2022. Atravessamos tempos em que temos de respeitar a mobilidade do cidadão, mas torna-se
necessário lutar para que a saída do País nunca se torne definitiva. O País precisa do regresso dos
nossos emigrantes, de forma a fortalecer o combate ao défice demográfico, colocando, para o
efeito, ao seu dispor instrumentos de política pública integrados no Programa Regressar. Por isso,
estas alterações são importantes para abranger um público ainda maior, tornar o processo mais
célere e menos burocrático e promover o retorno dos emigrantes e a sua segurança jurídica em solo
português”, destacou José Albano, diretor executivo do Ponto de Contacto para o Regresso do
Emigrante – Programa Regressar.
Como é feita a candidatura?
As candidaturas são efetuadas por submissão eletrónica, através do portal iefponline
https://iefponline.iefp.pt
Através do portal www.programaregressar.gov.pt e/ou através do e-mail:
info@programaregressar.gov.pt os candidatos poderão esclarecer as suas dúvidas. Estão disponíveis
também as linhas telefónicas, nos dias úteis, das 9h às 19h, (+351) 300 088 000 e WhatsApp e/ou
Skype: (+351) 965 723 280.
Ígor Lopes