Uma mudança no Imposto Sobre Veículos está em vigor: A partir de agora, os veículos de mercadorias, que antes tinham isenção total na taxa, agora pagarão 10% deste tributo.
Essa mudança vem através de uma alteração ao Código do ISV, publicada em abril, que revoga o artigo que concedia não sujeição (isenção total) do ISV aos “automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3.500 kg [quilogramas], sem tração às quatro rodas”.
Assim, este tipo de veículos de mercadorias não terá mais direito à isenção total de ISV passando a suportar, a partir de hoje, 10% deste imposto. A publicação em Diário da República dessa alteração já está sendo contestada pelas associações de comércio automóvel, que consideraram que a medida prejudica o setor e criticaram o facto de visar viaturas que são sobretudo usadas como ferramentas de trabalho.
Segundo o Ministério das Finanças, os veículos em causa “perdem a não sujeição para ganharem isenção de 90% do valor do imposto”, acrescentando que “esta isenção era apenas aplicada a veículos sem motor, aos elétricos e às ambulâncias”. Além disso, em 2019, foram vendidos 4.162 veículos com essas características.
“Esta norma vem eliminar uma não-sujeição a ISV para uma tipologia muito específica de veículos”, ou seja, “os ‘automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada que não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500 kg, sem tração às quatro rodas'”, explica o Ministério.