O Ministério da Justiça de Portugal acaba de disponibilizar o portal para pedido de nacionalidade portuguesa, um serviço virtual que usa ferramentas de inteligência artificial.
Mas para já o serviço online está disponível somente para advogados e solicitadores, pelo que quem não tiver mandatário terá que apresentar o pedido presencialmente.
Em nota divulgada, o Ministério da Justiça explica que “a plataforma disponibiliza os formulários específicos para cada tipologia de pedido, bem como todas as informações necessárias ao correto preenchimento e instrução do pedido, e integra um validador automático de documentos baseado num modelo de inteligência artificial, que valida automaticamente a autenticidade dos documentos submetidos”.
E apresenta exemplo da influência da tecnologia do momento: “O algoritmo verifica se o documento é legível, se corresponde à tipologia do pedido ou se está assinado digitalmente de forma correta”.
“Se o profissional não concluir o pedido, ou faltar algum documento obrigatório ou o pagamento não for realizado, o pedido não será submetido e ficará disponível na área reservada, podendo ser completado e submetido mais tarde”, lê-se no comunicado a que o jornal É@GORA teve acesso.
A plataforma da Justiça, que existe há cinco anos, agrega vários serviços e informação: além da solicitação do passaporte e o agendamento ou renovação do Cartão do Cidadão, no portal também se pode fazer o pedido de nacionalidade, cuja consulta é dos serviços mais procurados do portal últimos tempos – o que levou, por exemplo, a que só em 2020 houvesse maior número de cidadãos a adquirir a nacionalidade portuguesa: quase 104 mil.
No Portal, o Ministério da Justiça tem um Guia de Como obter a nacionalidade portuguesa e uma secção de Perguntas e Respostas para ajudar os utentes a saberem utilizar o serviço online referente à submissão do pedido de nacionalidade portuguesa, serviço que, por enquanto, está disponível para mandatários (advogados e solicitadores).
“Os cidadãos que não têm mandatário (advogados e solicitadores) poderão apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa e a documentação necessária junto de um serviço de Registo com balcão de Nacionalidade. Em alternativa, poderão enviar os documentos por correio”, diz a instituição.
No ano passado, o Comité de Imigrantes em Portugal (CIP), um grupo virtual de imigrantes, lançou uma petição a exigir uma nova alteração da Lei da Nacionalidade em Portugal, visando mudar o tempo de início de contagem para os cidadãos estrangeiros que pretendam adquirir a cidadania portuguesa.
A ideia é que o cálculo para aquisição da cidadania seja feita “a partir do momento que é aceite o processo de Manifestação de Interesse” pelo SEF.
Numa petição que conta agora com mais de três mil subscritores, o Comité de Imigrantes em Portugal (CIP), hoje a maior rede migratória virtual que revolucionou a vida dos imigrantes no território português, explica o que pretende do pedido lançado diretamente ao Presidente português, Marcel Rebelo de Sousa, e ao primeiro-ministro de Portugal, António Costa.
“Hoje, o nosso pedido é que estipulem uma data”, diz o CIP justificando a razão da proposta: é que a partir do momento que é aceite o pedido de Manifestação de Interesse, os serviços migratórios devem igualmente dar início à contagem do tempo a quem venha solicitar a nacionalidade portuguesa.
REVOGAÇÃO ARTIGO 14
O Parlamento português ainda vai finalizar uma proposta apresentada pelo PSD para a revogação do Artigo 14 da Lei da Nacionalidade.
A ser aprovado, o novo diploma permitirá que filhos e netos lusodescendentes com ou acima de 18 anos possam obter cidadania portuguesa já na idade adulta.
Este é um problema que, de resto, “afeta igualmente familiares de deputados” portugueses, segundo disse anteriormente ao jornal É@GORA a brasileira Luana Cunha, mentora do Movimento Revogação do Artigo 14, para quem Portugal devia alterar o atual diploma para permitir a aquisição do direito aos filhos e netos de portugueses que tiveram conhecimento desta possibilidade na maioridade.(MM)