Os conselheiros das Comunidades Portuguesas no Brasil defendem a revogação do artigo 14 da Lei da Nacionalidade por este “limitar o direito à nacionalidade portuguesa” aos descendentes de portugueses, especialmente, os filhos nascidos fora do casamento e os não reconhecidos após a maioridade.
A recomendação do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) no sentido de as autoridades portuguesas alterarem o atual diploma para permitir que os filhos e netos de portugueses que só tiveram conhecimento desta possibilidade na maioridade gozem deste direito foi feita numa reunião da Secção Brasil do CCP que se realizou nos dias 16 e 17 de setembro na cidade brasileira de São Paulo.
Durante o encontro, os conselheiros sinalizaram o governo português sobre “soluções necessárias” em prol dos membros do associativismo português no Brasil.
Uma das propostas avançadas prende-se com a simplificação da Lei da Nacionalidade, sobretudo, a revogação do artigo 14, “suscitando uma maior conformidade da lei ordinária à Constituição”.
Tendo em vista a simplificação da Lei da Nacionalidade, mais concretamente a alteração do artigo 14, que trata do acesso à cidadania portuguesa na maioridade, os conselheiros no Brasil consideraram ser “incontornável a conclusão de que o art.º 14.º da Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, é inconstitucional por violar os art.ºs 18.º, n.º 2, e 36.º, n.º 4, ambos da Constituição da República Portuguesa, ao limitar o direito à nacionalidade portuguesa para os filhos havidos na constância do matrimónio e impedir o acesso ao Direito fundamental à nacionalidade para os filhos nascidos fora do casamento, e reconhecidos após a maior idade”, o que configura uma “inconstitucionalidade”, segundo o CCP.
“Assim”, prosseguem os conselheiros da secção Brasil do CCP, “apoiamos e recomendamos, na mesma linha de Grupos Parlamentares, Ordem dos Advogados e Ministério Público, a revogação do referido artigo 14, suscitando uma maior conformidade da lei ordinária à Constituição” portuguesa.
A revogação do artigo 14 da Lei da Nacionalidade tem sido exigida por mais de uma centena de filhos e netos de portugueses que, espalhados pelo mundo, decidiram erguer a voz para protestar contra uma situação que lhes é incómoda: a rejeição à nacionalidade portuguesa por conta do artigo 14 da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, da Nacionalidade Portuguesa, que, de resto, os impede de ter um vínculo formal com o Estado português na idade adulta.
Na reunião da Secção Brasil do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) que reuniu nas instalações do Centro Cultural Português em Santos, no Estado de São Paulo, estiveram em pauta temas que envolvem a diplomacia e o movimento associativo português no Brasil.
A abertura dos trabalhos foi acompanhada por Paulo Jorge Nascimento, cônsul-geral de Portugal em São Paulo, por Rogério Santos, prefeito de Santos, e por Kayo Felype Nachtajler Amado, prefeito de São Vicente. Compareceram também dirigentes associativos de São Paulo e de Santos.
Após a reunião, foi formulada uma carta com diversos temas abordados e sugestões que será remetida a João Gomes Cravinho, ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, e a Paulo Cafôfo, secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
Igor Lopes e Manuel Matola