O juiz Ivo Rosa aceitou José Sócrates como assistente no processo EDP, que tem como arguidos o antigo ministro Manuel Pinho ou os ex-administradores da elétrica nacional, António Mexia e Manso Neto. O Ministério Público manifestou-se contra o pedido do antigo primeiro-ministro, arguido do processo “Marquês”.
De acordo com o despacho do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, o MP não queria que Sócrates tornasse assistente no caso EDP por dois motivos: porque o antigo primeiro-ministro foi interveniente nos factos em investigação e também por considerar que Sócrates apenas quer ter acesso aos autos, antes de ser formalmente chamado a depor.
O MP alega mesmo que a constituição como assistente de José Sócrates configuraria uma instrumentalização do instituto do assistente e um abuso de direito.
Na prática, os assistentes em processos criminais têm como objeto auxiliar o MP na investigação.
Na resposta ao MP, Sócrates admite ter sido interveniente em parte ou na totalidade dos factos em investigação no caso EDP, mas garante que isso não lhe pode retirar o direito de se constituir assistente. Alegou ainda pretender, enquanto verdadeiro sujeito processual, “controlar e fazer sindicar a ação do Ministério Público, a sua atividade e as suas omissões processuais”.