A subida do Salário Mínimo Nacional para os 635 euros em 2020, vai ter influência em valores a pagar ou a receber, nomeadamente nas propinas mínimas do Ensino Superior público e nos tectos do Fundo de Garantia Salarial e das compensações por despedimento colectivo.
O Salário Mínimo Nacional (SMN) serve de valor de referência para a fixação de diversos indicadores, nomeadamente para a definição dos limites mínimos das propinas no Ensino Superior público.
Em 2019, com o SMN nos 600 euros, a propina mínima é de 780 euros anuais. Com a subida do SMN para os 635 euros em 2020, os estudantes passarão a pagar, no mínimo, 825,5 euros por ano de propinas. Trata-se de um aumento de 45,4 euros, segundo dados divulgados pelo Observador.
A subida do SMN já aprovada pelo Governo, apesar do desagrado dos patrões, vai também influenciar os valores pagos aos trabalhadores em caso de despedimento colectivo. O Código do Trabalho determina que um trabalhador despedido tem direito a receber 12 dias de salário por cada ano na empresa, sendo que o valor desse salário mensal não pode superar em “20 vezes a retribuição mínima mensal garantida” – está, assim, em causa um valor de “12.700 euros para um salário mínimo de 635 euros“, como aponta o Observador.
Também no caso do Fundo de Garantia Salarial, que assegura pagamento de salários em atraso a trabalhadores, haverá reflexos da subida do SMN. Neste caso, um trabalhador não pode receber, por mês, mais do que três vezes o valor do SMN – em 2019, o valor é de 1800 euros, em 2020 passará a ser de 1905 euros.
Os reflexos do aumento do SMN sentem-se ainda na fixação das isenções no pagamento de contribuições para a ADSE, o sistema de Saúde da Função Pública, e no custo da renovação da carteira profissional de algumas profissões, como é o caso dos jornalistas.