O Banco Privado Português alega que tem novas provas sobre como é que 11,6 milhões de euros do banco foram parar à esfera pessoal de João Rendeiro, Salvador Fezas Vital, António Guichard Alves e Fernando Lima, antigos administradores que estão a ser julgados.
Como avança o Público esta segunda-feira, o Ministério Público refere que as provas apresentadas pelo BPP devem ser aceites porque não conferem uma alteração substancial dos factos, ou seja, não resultam em mais crimes para os arguidos nem num aumento das sanções a aplicar. Segundo o MP, apenas alteram a factualidade das ações que lhes são imputadas.
Os advogados dos arguidos alegam ilegalidades na obtenção das provas e sustentam que o banco não tem legitimidade para fazer investigações privadas, com o julgamento já quase a chegar ao fim.
Contudo, o BPP decidiu fazer uma análise ao sistema informático do banco e alega no seu requerimento que encontrou provas de que alguém mexeu no sistema e inseriu, em 2008, dados referentes a movimentos de 2002 e 2005.
As novas provas dão uma nova versão à forma como o dinheiro saiu do BPP, alegando que os 11,6 milhões de euros saíram do banco, diretamente para a esfera dos arguidos em Outubro de 2007.
Perante a nova descrição, o MP vem assumir que, a confirmarem-se, as novas provas são suscetíveis de colocarem em causa a descrição dos factos constante da acusação relativamente à forma como os 11,6 milhões chegaram à posse dos arguidos ou seja, à sua origem.
Ainda assim, entende que não configuram uma alteração substancial dos factos e que se mantém a imputação de um crime fiscal, uma vez que no entender da acusação os valores obtidos com aquele negócio não foram declarados à autoridade tributária pelos arguidos. Quanto ao crime de abuso de confiança, sai reforçado com as novas provas, entende o MP.
Os crimes em causa não são alterados porque, mesmo que se provassem as alterações no sistema informático, estes factos ocorreram em 2008, portanto já estão prescritos.
De acordo com o Público, os advogados de João Rendeiro, Salvador Fezas Vital, António Guichard Alves e Fernando Lima alegam que, “encontrando-se o processo criminal já na fase de julgamento, em caso algum se admitem investigações paralelas privadas, feitas na sombra, com desconhecimento e à revelia dos demais sujeitos processuais”, sobretudo do tribunal.
Segundo a resposta ao requerimento do BPP, à qual o jornal Público teve acesso, os advogados consideram que é ao MP, e não a uma entidade privada como é o assistente, que compete promover a investigação criminal.
Argumentam ainda que os documentos que o BPP agora apresenta encontram-se na sua posse e disponibilidade desde sempre, nomeadamente, durante os mais de 10 anos que o presente processo conta – recorde-se que este processo entronca noutro, aberto logo em 2008.
Além disso, os advogados defendem que o banco ao promover uma investigação privada violou o dever do sigilo bancário.
Cabe a agora ao coletivo de juízes decidir se vai ou não aceitar as novas provas apresentadas.