A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 entregue nos últimos dias pelo Governo
português no Parlamento confirma que o Estado português não vai aceitar novas inscrições no
regime fiscal do RNH – Estatuto de Residente Não Habitual – para quem se torne residente
fiscal em Portugal em 2024.
Contudo, segundo apurámos, o regime fiscal do RNH, que prevê condições favoráveis para as
pessoas singulares que transfiram a sua residência fiscal para Portugal, continua a ser aplicável
aos sujeitos passivos que tenham obtido o estatuto de RNH até ao final do período que lhes foi
concedido; quem se torne residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2023 e quem
tenha um visto de residência válido até 31 de dezembro de 2023.
Paulo Porto Fernandes, advogado luso-brasileiro que atua entre Brasil e Portugal, explicou que
o país europeu “aprovou, em 2009, o regime fiscal para o residente não habitual, em sede do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo em vista atrair para Portugal
profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da
propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas
no estrangeiro”, entretanto, confirma este especialista, “foi anunciado o fim do regime,
conforme constou da proposta do Orçamento do Estado para 2024, mantendo-se para os que
já se beneficiam deste regime e para os que reunirem os requisitos e se inscreverem até 31 de
dezembro deste ano”.
“Inicialmente, o regime concedia uma isenção de IRS aos reformados residentes em Portugal e
que recebiam pensões pagas por um país estrangeiro, porém, o Orçamento do Estado de 2020
alterou esta situação e passou a taxar em 10% estes rendimentos, conforme vigora
atualmente”, referiu Paulo Porto, que atuou, na última legislatura, como deputado na
Assembleia da República de Portugal, eleito pela emigração pelo círculo de fora da Europa.
Paulo Porto acredita que esta decisão do parlamento português deve ser revista, uma vez que
trouxe benefícios ao país.
“Desta forma, o regime de “Residente Não Habitual” gerou muitas receitas a Portugal, bem
como atraiu muitos investimentos, aumentou o consumo, consequentemente, aumentou a
arrecadação dos impostos relacionados a este acréscimo do consumo, sendo, assim, podemos
dizer que o país só teve ganhos, porquanto, espero que a medida seja revista e que volte a
vigorar este regime, que, no meu entendimento, é uma mais-valia para a economia do país”,
defendeu Paulo Porto Fernandes.
Note-se que o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime especial que oferece
redução do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), durante dez anos, a
novos residentes estrangeiros, de qualquer nacionalidade, e a cidadãos portugueses que
tenham estado emigrados mais de cinco anos.
Ígor Lopes