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Home Economia

Governo decide cobrar IVA a produto de qualquer valor comprado no exterior

Raphael Lucca Por Raphael Lucca
9 de setembro de 2021
Reading Time: 2 mins read
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Governo decide cobrar IVA a produto de qualquer valor comprado no exterior
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Se você fez uma compra online de algum produto e não o recebeu ainda, saiba que você não é o único nesta situação. Há milhares de encomendas aguardando para serem despachadas e serem entregues aos seus compradores em todo o país.

O cenário se agravou desde o mês de julho, quando teve o fim da isenção do IVA nas compras feitas até 22 euros.

A medida determinada pela União Europeia para o comércio eletrônico deveria ter entrado em vigor no primeiro dia do ano, mas devido a pandemia foi adiada para valer a partir do dia 1º de julho.

Confira o que mudou desde então:

Os bens adquiridos em lojas de comércio eletrónico fora da União Europeia devem pagar o respectivo IVA, independentemente do seu valor. Até agora, as compras inferiores a 22 euros estavam isentas deste imposto.

Para quem fez compra antes deste período, a pessoa terá que pagar os custos adicionais. De acordo com a legislação, o que vale é a data de entrega e não a do dia em que é feita a aquisição.

Não haverá mais isenção do IVA, independente do produto.

A UE criou um portal chamado IOSS (Import One Stop Shop) onde o comércio eletrónico pode fazer o seu registo para assegurar todo o processo de pagamento de IVA e estar em conformidade com as normas europeias.

Para quem comprar numa loja não cadastrada no site, o imposto terá de ser pago quando o produto entra em território nacional.

Sobre as taxas alfandegárias e direitos aduaneiros, é preciso lembrar que a primeira é um pagamento de um serviço de análise e classificação de produto pela alfândega, enquanto o segundo é uma taxa de importação de produtos extracomunitários estabelecida anualmente e que varia de acordo com a categoria dos bens.  

Sobre o valor que se paga de taxas alfandegárias, elas podem variar em função do valor total da encomenda, o que inclui o valor do produto, o serviço de transporte e até os seguros, caso existam. A este valor é somado o IVA à taxa de 23%.

Um dos principais dessas alterações é reduzir as desigualdades que o comércio eletrónico estava a criar entre as empresas que atuam fora e dentro da UE. Outro é tentar harmonizar as políticas fiscais entre os países do espaço comunitário. Outro detalhe é relacionado à quebra de receitas de IVA que as lojas digiais estavam a provocar na União Europeia.

Para se ter ideia, em 2018, foi estimado que a não cobrança do IVA evitou que fosse arrecadado 140 milhões de euros. sendo que boa parte desta quebra potencial de receita teve origem nas compras online em outros países.

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