O Tribunal Central Administrativo ordenou ao Turismo de Portugal que anulasse um contrato de 3,2 milhões de euros adjudicado à Multilem, Design e Construção de Espaços. A entidade atuou de forma “ilegal” ao promover um concurso público “viciado”, reconhece o tribunal com base num parecer do Ministério Público.
O Turismo de Portugal foi acusado de violar vários princípios, nomeadamente “da imparcialidade, da isenção, da concorrência, da boa-fé, da confiança, da transparência e da não-discriminação”.
O contrato em causa é relativo à promoção em feiras e foi inicialmente denunciado pela ExpoMundo, empresa que oferece serviços de criação e construção de stands. De acordo com a notícia avançada este sábado pelo Púbico, a decisão do Tribunal Central Administrativo foi tomada no passado dia 7 de novembro, contrariando a sentença de primeira instância Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
O concurso mostrou estar viciado, já que no caderno de encargos estavam anexos escritos em papel timbrado pela Multilem-Design e Construção de Espaços três dias antes do resultado do concurso ter sido publicado em Diário da República.
O tribunal lisboeta justificou a decisão de primeira instância, explicando que o caso dos anexos se ter tratado de “um lapso manifesto que decorre de ter sido utilizado um ficheiro electrónico na posse da entidade adjudicante que foi na sua origem um ficheiro entregue pela Multilem, num contexto de execução de contratos anteriores”.
No entanto, o Ministério Público deu razão à ExpoMundo, notando “um forte indício de irregularidade” e entende que a decisão recorrida deve “ser alterada e substituída”.
A decisão do Tribunal Central Administrativo obriga, assim, a entidade tutelada pelo Ministério da Economia a cancelar o contrato com a Multilem e encontrar uma nova empresa para fornecer o serviço em causa.
Em sua defesa, a Multilem defende que “não teve qualquer participação na elaboração das peças do concurso”. A advogada da empresa disse ao Público que a decisão final “se baseia num equívoco e numa errada interpretação e aplicação do Direito e que oportunamente será interposto recurso para o Supremo Tribunal Administrativo”.