A nova ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos é já a terceira devido aos subsídios de alimentação, que sofreram um corte em 2017.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi obrigada a pagar aos seus funcionários o subsídio de almoço cortado entre 2017 e 2019. No entanto, esse pagamento foi feito apenas aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, excluindo os contratados até 1993. Além disso, o banco público não pagou o subsídio aos trabalhadores de empresas do grupo, como o Caixa – Banco de Investimento e a Caixa Leasing.
De acordo com a edição desta quarta-feira do Expresso, este é o motivo para uma nova ação judicial colocada pelo sindicato esta semana.
“Deriva daquilo que é o suplemento remuneratório, o subsídio de almoço. A CGD decidiu aplicar apenas aos trabalhadores da Caixa, não querendo estender a medida aos trabalhadores das empresas do Grupo CGD”, explicou Pedro Messias, o presidente da direção do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC), ao semanário.
Em abril de 2017, a CGD decidiu que iria deixar de pagar o subsídio de refeição nos dias de férias dos trabalhadores. Até essa altura, os trabalhadores recebiam o subsídio (11,10 euros) mesmo nos 25 dias de férias.
Em causa estavam 233,10 euros mensais, pagos em 12 meses, pelo que, libertando-se deste custo, o banco conseguiria poupar com essa decisão.
Mas o sindicato levou o caso a tribunal, uma vez que queria o reconhecimento de que o subsídio era “parte integrante da retribuição” e pretendia a condenação da CGD a pagar o montante em falta desde a decisão de corte.
O sindicato saiu vitorioso, a CGD recorreu e o Supremo Tribunal de Justiça considerou que o subsídio era parte da retribuição. “O pagamento do subsídio de refeição, nas férias, durante cerca de 40 anos, constituiu uma prática constante, uniforme e pacífica sendo por isso merecedora da tutela da confiança dos trabalhadores na sua continuidade.”
“O tribunal decidiu que a Caixa deveria pagar os montantes devidos aos colaboradores em regime de contrato individual de trabalho associados no STEC. A Caixa entendeu estender o pagamento deste montante a todos os colaboradores da Caixa Geral de Depósitos com contrato individual de trabalho”, confirma a CGD ao Expresso.
Contudo, a decisão do banco público não se estendeu a outros trabalhadores que não têm contrato individual. A CGD tem funcionários sob o regime de provimento, isto é, quem entrou até 1993, e, neste caso, há uma decisão da justiça ainda pendente – ou seja, continuam sem receber o seu subsídio de refeição nas férias.
A terceira ação judicial é aquela que foi agora colocada pelo sindicato. A Caixa pagou subsídio de refeição com retroativos aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, mas só àqueles que fazem parte do quadro do banco.