O Presidente da República anunciou hoje o diploma relativo à redução do impacto das pontas de cigarros no meio ambiente apesar de boa parte das suas normas serem meramente programáticas e da data de entrada em vigor do essencial.
Na primeira versão do protejo definia-se o descarte de beatas na via pública como contra-ordenação ambiental leve, mas o valor genérico previsto na lei para punir este tipo de infracção variava entre os 500 e os 5.000 euros no caso de pessoas singulares.
A versão aprovada continua a classificar o descarte de pontas de cigarro para a via pública como contra-ordenação ambiental leve, mas prevê coimas bastante mais reduzidas do que as inicialmente propostas.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.