A Autoridade Tributária foi condenada a devolver parte do Imposto Sobre Veículos (ISV) cobrado sobre dois carros usados importados em 2017.
Segundo o jornal Público, esta é a primeira vez que a sentença envolve um imposto pago há mais de três anos. A decisão pode abrir o precedente para que o Estado tenha de devolver parte do ISV a dezenas de milhares de outros carros.
A proposta do PS que prevê que reforça o peso da idade do veículo na componente ambiental para efeitos do cálculo do ISV foi esta terça-feira aprovada durante a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021. A viabilização da proposta foi conseguida com o voto favorável do PS e a abstenção de todos os partidos da oposição.
Em causa está uma proposta do PS que, mantendo o objetivo inicial do OE2021 em alterar a fórmula de cálculo do ISV nos veículos usados importados de outro país da EU, ao contemplar “percentagens de redução” na componente ambiental, reforça esta redução em função da idade do veículo.
Recorde-se que, até agora, apenas a componente cilindrada era desvalorizada em função da idade do veículo, no cálculo do ISV dos carros usados importados. Esta prática do fisco português tem levado muitos contribuintes a recorrer para a justiça e a verem os tribunais darem-lhe razão.
Também em 12 de fevereiro, a Comissão Europeia instaurou uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em virtude de os veículos usados importados de outros Estados-membros continuarem sujeitos a impostos superiores àqueles aplicados aos ‘usados’ adquiridos no mercado português.
Na ocasião, o executivo comunitário lembrou que, “ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares”, mas Portugal continua a aplicar uma carga tributária superior aos automóveis em ‘segunda mão’ importados de outros países da União.
Esta nova sentença é relativa à compra de dois veículos Porsche, provenientes da Alemanha. Um deles pagou 28.601 euros de ISV, enquanto o outro pagou 20.586 euros. No total, foram pagos cerca de 49.100 euros, dos quais metade terão agora de ser devolvidos, com juros à taxa anual de 4%, escreve o matutino.