A Segurança Social garantiu que não ia penalizar os trabalhadores que estiveram em regime de lay-off nas suas carreiras contributivas. No entanto, há queixas de cortes nos cálculos dos apoios sociais.
Em abril, a Segurança Social garantiu que não iria penalizar a carreira contributiva dos trabalhadores que estiveram em situação de lay-off. No entanto, segundo a edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios, há queixas de trabalhadores penalizados no cálculo dos subsídios de desemprego, doença ou parentalidade.
Questionado pelo matutino, o Instituto da Segurança Social (ISS) garantiu que vai corrigir os registos e pagar retroativos aos trabalhadores que tenham sido penalizadas no cálculo dos apoios sociais.
A penalização deverá ter afetado os profissionais que tiveram reduções nos salários, excluindo quem recebe o salário mínimo ou manteve o salário por decisão da empresa. De acordo com os dados oficiais, 895 mil pessoas foram abrangidas pelo regime de lay-off.
“Os trabalhadores cujo valor das prestações sociais apuradas possam ter sido reduzidas por esta razão serão ressarcidos de forma retroativa dos montantes pagos a menos, procedendo-se ao recalculo das prestações entretanto recebidas assim que for feito o registo da equivalência, o que acontecerá o mais rapidamente possível”, adiantou fonte oficial do Instituto da Segurança Social.
O Negócios esclarece que, nos termos do Código do Trabalho, os cortes salariais a que os trabalhadores são sujeitos durante os períodos de lay-off não podem prejudicar a carreira contributiva que serve de base ao cálculo de futuras prestações, como um eventual subsídio de desemprego, de doença ou de parentalidade.