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Home Economia

Máscaras, viseiras, gel e ginásios passam a abater no IRS

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
25 de novembro de 2020
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Máscaras, viseiras, gel e ginásios passam a abater no IRS
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sweetlouise / Pixabay

O Parlamento aprovou uma série de propostas, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2021, que permitem abater ao IRS despesas com máscaras, viseiras, gel, bem como ginásios e medicamentos veterinários.

Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, dedutíveis ao IRS, de acordo com uma proposta do PEV aprovada esta terça-feira no Parlamento.

“As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, refere a proposta aprovada por esta terça-feira por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

A medida aplica-se “independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos”.

A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros. Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.

IVA dos ginásios

Durante a discussão do OE na especialidade, os deputados aprovaram também a medida que permite abater ao IRS parte do IVA pagos nos ginásios.

Consta da proposta orçamental que o Governo entregou no parlamento e foi viabilizada com os votos a favor do PS, PCP, PAN e Iniciativa Liberal, os votos contra do PSD e do Chega e a abstenção do Bloco de Esquerda e do CDS-PP.

Assim, o IVA suportado com “atividades de ginásio – fitness”, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e recreativo” passe a ter, em relação ao IRS, o mesmo tratamento fiscal que é dado às faturas de gastos em restaurantes, reparação de carros e motos, cabeleireiros e veterinários.

Em causa está a dedução à coleta do IRS que permite abater 15% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado familiar em despesas com manutenção e reparação de automóveis ou motos, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, veterinários, alojamento e restauração, até ao limite de 250 euros.

Os partidos da oposição apresentaram várias propostas de alteração a este artigo do Código do IRS visando a inclusão de outras categorias de despesa nesta dedução pela exigência de fatura mas foram chumbadas à exceção de uma do PAN.

IVA dos medicamentos veterinários

Os deputados aprovaram também nesta terça-feira uma proposta do PAN que alarga aos medicamentos veterinários o mecanismo que permite deduzir ao IRS parte do IVA pago pelos consumidores finais. Em causa está a dedução à coleta do IRS permite abater 15% do IVA de determinadas despesas até ao limite de 250 euros por agregado.

Esta dedução por exigência de fatura já contempla atualmente, além dos gastos com restauração, alojamento, cabeleireiros e oficinas, as “atividade veterinárias”.

Com a proposta do PAN, aprovada esta terça-feira com a abstenção do BE e do PSD, o voto contra do PCP e o voto favorável dos restantes partidos, esta dedução alarga-se à “aquisição de medicamentos de uso veterinário”.

Além disso, a proposta do PAN prevê ainda em vez de 15% seja considerado 22,5% do IVA suportado na aquisição destes medicamentos.

Para se beneficiar desta dedução é necessário que o consumidor associe o seu NIF à fatura, que será depois comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


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