A administração nacional divulgou um conjunto de estratégias para agilizar a devolução de indivíduos de outras nacionalidades, que inclui a ampliação da definição de territórios de acolhimento e uma proposta de criação de um setor na polícia para gerir todo o procedimento.
O repatriamento será coordenado pela futura Unidade Nacional de Mobilidade e Fronteiras (UNMF), da força de segurança, que terá como função “garantir o funcionamento do mecanismo sob um regime de disponibilidade contínua”, segundo o relatório que fundamentou as diretrizes expostas hoje pelo poder executivo ao Conselho Nacional de Circulação e Refúgio (CNCR).
A legislação para a criação dessa estrutura foi rejeitada no parlamento em setembro, contando com a neutralidade da IL e a oposição de outros agrupamentos políticos.
“Esta proposta foi inviabilizada pelos votos do Partido Socialista e do Chega, que atuaram em conjunto para impedir a implementação desta transformação essencial na política de entrada e permanência no país”, aponta a proposta governamental.
Para assegurar a colaboração com os países de envio, prevê-se a formalização de “entendimentos bilaterais” e a “ampliação do conceito de território de devolução — permitindo a transferência para uma nação alternativa que mantenha um protocolo dessa natureza”, garantindo “o cumprimento dos direitos essenciais dos indivíduos envolvidos, excetuando menores isolados e agregados familiares com crianças”.
O governo anterior dissolveu o organismo responsável pelo controlo de deslocações e fronteiras e instituiu a Agência de Acompanhamento e Inserção de Cidadãos (AAIC), sendo esta incumbida de “analisar e deliberar sobre processos de retorno de pessoas em condição irregular, uma função eminentemente operacional e de segurança pública”, diz a proposta governamental apresentada hoje ao CNCR, que defende um “modelo ágil, eficiente e balanceado para a repatriação de estrangeiros sem estatuto legal”.
O relatório aponta que, quando esta administração assumiu funções, “a remoção de indivíduos sem permissão de permanência apresentava os índices mais reduzidos entre os territórios integrantes da União Europeia” e que “Portugal concretizou apenas cerca de 5% das ordens de regresso”, um valor também modesto.
Adicionalmente, o executivo destaca que o ordenamento jurídico nacional prevê “mecanismos que permitem protelar e dificultar a eficácia das determinações de saída, tanto na vertente administrativa como no âmbito judicial, sendo amplamente explorados em manifesta utilização abusiva”.
“Face a este quadro recebido, a administração concluiu que era necessário reforçar as normas sobre deslocações internacionais, estabelecer um maior rigor na fiscalização dos acessos fronteiriços e efetuar a devolução daqueles que não possuem autorização para se manter no território.”
Em março, a Comissão Europeia definiu “um sistema unificado para a remoção de cidadãos de países exteriores ao bloco”, e a gestão portuguesa considera que “é igualmente fundamental retomar a discussão interna sobre o tema”.
“Sem descurar a salvaguarda dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas, o intuito é fomentar a desburocratização do procedimento e fortalecer os instrumentos normativos para a concretização eficaz da devolução daqueles que não possuem direito de residência em Portugal”, esclarece o governo.