O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinou um desconto mínimo de 40% nas creches (até aos três anos de idade) geridas pelo setor social e solidário.
O Estado mantém na íntegra as comparticipações às instituições, que não podem, assim, dispensar trabalhadores.
No primeiro encerramento de estabelecimentos de ensino, em março, a orientação dada era para um desconto de, pelo menos, 10%, deixando às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) margem de negociação. Agora, impõe-se uma redução de, “pelo menos, 40 %, durante a suspensão da atividade das respostas sociais comparticipadas”.
O Governo anuncia ainda um reforço das equipas de intervenção rápida, que deverão passar de 400 para 500 elementos.