Não poderá haver celebrações de ano novo, anunciou António Costa, a justificar a decisão com a evolução da pandemia.
“Não estamos hoje no ponto onde desejamos estar para encarar o Natal com a tranquilidade que desejamos”, disse o primeiro-ministro.
“Ao contrário do que tínhamos previsto, temos de cortar totalmente as celebrações de ano novo. A liberdade de circulação será restrita a partir das 23:00 de 31 [de dezembro] e o feriado de 1 [de janeiro], e nos dias 2 e 3 [de janeiro] a liberdade de circulação será restrita a partir das 13:00”, anunciou ainda Costa, precisando que as restrições serão aplicadas em todos os concelhos do território continental.
A circulação fica proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 5:00 de 4 de janeiro. No que diz respeito à circulação na via pública, será vedada a partir das 23:00 de 31 de dezembro e após as 13:00 dos dias 1, 2 e 3 de janeiro, aplicando-se estas restrições em todo o território continental.
Também os horários de funcionamento dos restaurantes são afetados, pelo que a 31 de dezembro, no território continental, esses estabelecimentos poderão funcionar até às 22:30, enquanto nos dias 1, 2 e 3 de janeiro somente até às 13:00, excetuando as entregas ao domicílio. Neste período ficam ainda proibidas festas de carácter público ou abertas ao público, bem como ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
O líder do Governo defendeu que este é um sacrifício fundamental para que o ano novo seja um novo ano de esperança.