Quem recebe o Complemento Solidário para Idosos vai deixar de ter de fazer prova dos rendimentos dos filhos, até ao terceiro escalão.
Esta terça-feira, foi publicado em Diário da República o decreto-lei do Governo que altera o regime relativo ao Complemento Solidário para Idosos, aprovado em Conselho de Ministros há um mês, produzindo efeitos a partir desta quarta-feira
De acordo com o Observador, a alteração prevê que os idosos que estejam no segundo e no terceiro escalão também não sejam impactados pelos rendimentos dos filhos. Até agora, só o primeiro escalão estava isento.
“Concretizando o previsto no artigo 133.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, o presente decreto-lei prevê, no âmbito do combate à pobreza entre idosos, o alargamento até ao 3.º escalão da eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente”, lê-se na nova legislação.
“O valor de referência do complemento é fixado, e objeto de atualização periódica, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social, tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza”, acrescenta a nota.
O Complemento Solidário para Idosos é um apoio financeiro pago em dinheiro, a cada mês, a pessoas com mais de 66 anos e cinco meses que demonstrem ter poucos recursos.
O valor é pago de acordo com a diferença entre os rendimentos anuais do idoso e o valor de referência do complemento, que no final de 2019 foi definido em 5.258,63 euros, com um máximo mensal de 438,21 euros por cada pessoa.