Foi nestes termos que a direção da ANIR protestou contra o parecer da ANMP (Associação Nacional dos Municípios Portugueses) que emitiu o parecer opondo-se à obrigatoriedade da publicação, justificando que a referida obrigação na IMPRENSA LOCAL E REGIONAL NÃO TEM “SIGNIFICATIVA UTILIDADE”.
Lembrou o presidente da direção as palavras do anterior presidente da ANMP Manuel Machado (ex-presidente da CM de Coimbra) no Congresso da ANIR, onde afirmou que “um bom autarca respeita a sua imprensa”.
O presidente da direção da ANIR, Eduardo Costa, esclareceu os deputados da Comissão Parlamentar do Poder Local que a legislação proposta pelo governo foi aceite pela ANIR como respondendo ao que consideramos correto para jornais e municípios, defendendo que a publicação das deliberações defende a transparência das decisões do poder político local e regional. Mais disse que a defendíamos por por incluir os DIGITAIS e os MENSÁRIOS, como tem sido solicitado há anos pela ANIR.
A direção, ali representada pelo Jornal das Caldas (António Salvador) pelo Concelho de Estarreja (João Mota) e Correio de Azeméis, mostrou aos deputados a evolução da publicação da Portaria, com documentos que provaram que a ANIR alertou o então secretário de Estado para o Audiovisual, que agradeceu a informação da ANIR sobre a necessidade da publicação da Portaria, sem a qual não haveria essa obrigação dos municípios, iniciativa muito bem acolhida pelo ministro da Cultura Adão e Silva, que encarregou o seu gabinete de trabalhar a Portaria com a ANIR e que deixou esta pronta para este governo.
Como a ANIR já havia feito com o governo anterior, também com o atual solicitou a inclusão dos DIGITAIS e MENSÁRIOS, o que o governo acolheu e por isso teve que propor a alteração à Lei, que agora está em análise no Comissão Parlamentar.
A proposta de Lei que o governo submeteu ao Parlamento mereceu a aprovação deste, com gratificantes e justos elogios ao papel da CS local e regional de todas as bancadas partidárias.
A ANIR solicitou apenas ao Parlamento que a decisão de aprovação da proposta do governo fosse célere.
Respondendo a questão colocada pelos deputados, a direção da ANIR referiu que a inclusão dessa obrigação também deveria incluir as CIM’s.
MINISTRO ADJUNTO E DA COESÃO CUMPRIU
O ministro Adjunto e da Coesão Territorial que tutela os assuntos das Autarquias Locais, Manuel Castro Almeida, cujo ministério que tutela as Autarquias Locais tem em mãos esta assunto, em julho passado em videoconferência com cerca de 90 sócios da ANIR comprometeu-se com a publicação desta portaria, é justíssimo registar que o fez no tempo que deu como possível, e também é justo e correto no sentido do nosso dever de correta informação aos sócios.
O QUE SE SEGUE
Sendo alteração a um projeto de Lei, nomeadamente para responder à solicitação da ANIR de incluir os DIGITAIS e os MENSÁRIOS, a alteração à Lei proposta em tempo pelo governo teve que ser submetida à aprovação do Parlamento, que a aprovou, e baixou à Comissão Parlamentar para discussão na especialidade.
Com ou sem correções, a direção da ANIR saiu da audiência convencida de que a mesma seguirá brevemente para votação final do Parlamento e que será aprovada.
Permitindo assim que o governo conclua o compromisso da publicação da tão aguardada Portaria, que a ANIR vem já a trabalhar com os dois anteriores governos e agora com o presente, que também foi muito recetivo à justeza e oportunidade da mesma.