O Estado português vai pagar 1500 euros de indemnização a um detido que passou duas noites na cadeia da Polícia Judiciária (PJ) de Lisboa.
Pedro Miguel B., de 47 anos, queixou-se da sobrelotação da cela, da má qualidade da comida que lhe foi servida e ainda da impossibilidade de tomar banho e o Estado reconheceu que aquele esteve detido em condições inadequadas.
O caso estava a ser analisado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que não chegou a decretar uma sentença. Tudo foi resolvido com um acordo entre as partes, anunciado, nesta quinta-feira, pelo organismo europeu.
Suspeito de tráfico de droga e de corromper um procurador do Ministério Público, foi levado para a cadeia da PJ em Lisboa, na qual permaneceu dois dias antes de ser transportado ao tribunal para ser sujeito a primeiro interrogatório judicial.
O detido foi colocado numa cela com outros dez indivíduos. Todos estrangeiros ligados a uma rede de tráfico de seres humanos. Sem espaço na cama, acabou por dormir no chão nas duas noites em que esteve detido. Na queixa que apresentou no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Pedro Miguel B. alegou, também, que foi impedido de tomar banho enquanto esteve naquela prisão, onde, garantiu, a comida fornecida era de muito má qualidade.
As reclamações de Pedro Miguel B. foram enviadas pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ao Estado português que, na resposta, “reconheceu condições inadequadas de detenção no Centro de Detenção da PJ de Lisboa”. E aceitou, de imediato, pagar uma indemnização ao detido.
As negociações que se seguiram permitiram alcançar um acordo que passa pelo pagamento de um montante de mil euros, mais uma quantia de 500 euros por despesas e custas que Pedro Miguel B. tenha suportado com o processo judicial. “Os montantes são pagáveis no prazo de três meses a partir da data da notificação da decisão do Tribunal. No caso de não pagamento destes montantes no prazo de três meses acima mencionado, o Governo comprometeu-se a pagar juros simples sobre os mesmos, desde o termo desse período até à liquidação, a uma taxa igual à taxa de empréstimo marginal do Banco Central Europeu, durante o período de mora, acrescida de três pontos percentuais”, lê-se na decisão assinada por três juízes, entre os quais a portuguesa Ana Guerra Martins.