O Executivo português anunciou alterações substanciais na legislação relativa à aquisição da cidadania, com a previsão de aumento dos prazos mínimos de residência legal exigida. Para indivíduos oriundos de nações lusófonas, o período passará a ser de sete anos; já para cidadãos provenientes de outras nacionalidades, o tempo será estendido para dez anos.
Durante o briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, adiantou que será apresentada uma proposta de revisão da Lei da Nacionalidade, com foco no reforço da “necessidade de um vínculo efetivo de pertença à coletividade nacional”.
Segundo o governante, essa “ligação substancial” é o que “define o nosso povo enquanto comunidade política”.
No caso da chamada nacionalidade originária — conferida a pessoas nascidas em solo português, mesmo que filhos de estrangeiros — será exigido que os progenitores comprovem residência regular há pelo menos três anos.
Além disso, o processo deixará de ser automático: será necessário que o requerente manifeste expressamente sua vontade de adquirir a nacionalidade.
No âmbito da naturalização, juridicamente designada como nacionalidade derivada, o atual requisito de cinco anos de residência legal será substituído por sete ou dez anos, conforme a origem do candidato.
A contagem do prazo, explicou o ministro, passará a considerar a data de obtenção do título de residência, e não mais a data de entrada do processo.
Adicionalmente, os candidatos deverão demonstrar conhecimento suficiente da língua portuguesa, bem como de aspectos culturais e institucionais fundamentais, incluindo os direitos e deveres consagrados na Constituição. Estão previstos exames avaliativos para aferição desses conhecimentos.
Outro requisito introduzido será a assinatura de uma declaração solene, em que o requerente se compromete a respeitar os valores do Estado democrático de direito.
Por fim, o critério relativo ao histórico criminal será endurecido: qualquer pessoa com condenação penal com pena efetiva de prisão será automaticamente excluída do processo, ao contrário do modelo atual, que só impõe restrição para penas superiores a três anos.