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Marcelo promulga diploma e cidadãos da CPLP já podem conduzir livremente em Portugal

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
18 de julho de 2022
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Marcelo promulga diploma e cidadãos da CPLP já podem conduzir livremente em Portugal

O Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que habilita que os cidadãos do espaço lusófono e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) possam conduzir no território português sem necessidade de trocar a carta.

Em junho, as autoridades portuguesas aprovaram o Decreto-lei que altera o Código da Estrada de forma a habilitar, em determinados casos, a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), dispensando a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia.

Atualmente a troca de carta de condução estrangeira por portuguesa custa 30 euros, mas, segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), poderá haver mais custos associados a este valor.

Por exemplo: a legislação impõe que para efetuar a troca do meu titulo de condução o imigrante deve realizar avaliação médica e apresentar o atestado médico a ser disponibilizado pelo seu médico na plataforma eletrónica de atestados médicos.

O cidadão migrante deve igualmente realizar avaliação psicológica, no caso de pretender que sejam averbadas na carta de condução portuguesa as categorias para a condução de veículos pesados constantes no título de condução estrangeiro.

Há um procedimento que é, no entanto, gratuito: se residir em Portugal, deve registar a sua morada no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) num prazo de 60 dias após o início da sua residência sem qualquer custo.

No caso de o imigrante ter uma carta de condução emitida por um país não aderente às convenções internacionais de trânsito rodoviário, terá de realizar exame de condução. O preço do exame é de 30 euros.

Se, por hipótese, a carta de condução for de um país da União Europeia o cidadão estrangeiro pode conduzir em Portugal até ao fim da validade do documento. Tal é o caso dos estrangeiros que tiverem uma carta de condução de um país da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE – Noruega, Islândia, Liechtenstein).

Estas mesmas regras aplicam-se também para as pessoas estrangeiras com residência em Portugal anterior ao Brexit, o processo que levou à saída do Reino Unido da União Europeia após o referendo realizado em 2016, com o acordo ratificado em janeiro de 2020, e o resultado a efetivar-se a partir de 01 de janeiro de 2021.

Na eventualidade de a carta de condução ter sido emitida por um país com acordo bilateral com Portugal, há um prazo máximo de até dois anos para a pessoa trocar por uma carta portuguesa, mas este documento depende da apresentação do comprovativo de autorização de residência em Portugal.

“Mas se a carta tiver sido emitida por um país não aderente às convenções internacionais, deve trocá-la imediatamente”, diz o IMT instituição estatal, que exige mais requisitos para quem fixa residência em Portugal: por um lado, impõe ao imigrante que tenha em conta os seguintes prazos, contados do dia em que obteve a autorização de residência:
• Até 90 dias, pode continuar a conduzir com o título de condução estrangeiro, mas deve dar entrada do pedido de troca no IMT, I.P.;
• Após os 90 dias iniciais e até 2 anos, pode dar entrada do pedido de troca no IMT, I.P, mas já não pode conduzir em Portugal com o título estrangeiro;
• Após 2 anos, não pode conduzir com o título de condução estrangeiro e caso pretenda trocá-lo por carta de condução portuguesa, é submetido a um exame de condução (prova prática) e tem de aprovar.

E se a sua carta de condução for emitida por um país não aderente às convenções internacionais de trânsito rodoviário, terá de realizar exame de condução. O preço do exame é de 30 euros.

Se pretender inscrever-se numa escola de condução para ter aulas antes do exame, o custo da licença de aprendizagem é de 15 euros.

A decisão hoje tomada por Macelo Rebelo de Sousa – promulgar o diploma – vai assim aligeirar a vida dos cidadãos migrantes detentores de títulos de condução de veículos a motor emitidos pelos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, numa altura em que Portugal carece cada vez mais de mão de obra estrangeira numa altura em que cada vez mais cidadãos do espaço lusófono optam por residir cá.

Manuel Matola


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