A greve dos trabalhadores da CP – Comboios de Portugal, marcada para os dias 7 e 8 de maio, não contará com a imposição de serviços mínimos, segundo decisão do Tribunal Arbitral divulgada no site do Conselho Económico e Social.
Na decisão unânime, datada de 2 de maio, o tribunal justificou que a definição de serviços mínimos para esse período “não garantiria a satisfação de necessidades sociais essenciais sem anular o núcleo fundamental do direito à greve”. A avaliação considerou também questões de segurança nas estações e comboios, com base em informações fornecidas pela empresa.
Apesar disso, deverão ser assegurados os serviços indispensáveis à segurança, como manutenção de equipamentos, comboios de emergência e resgate, além da chegada de comboios que já tenham iniciado viagem.
A greve foi convocada por um conjunto de sindicatos contra a imposição de aumentos salariais que, segundo os trabalhadores, não repõem o poder de compra. As organizações exigem ainda a negociação de aumentos dignos e a implementação do acordo de reestruturação da tabela salarial.
Na lista de sindicatos que entregaram o pré-aviso de greve estão a ASCEF, ASSIFECO, FECTRANS, FENTCOP, SINAFE, SINDEFER, SINFA, SINFB, SINTTI, SIOFA, SNAQ, SNTSF, STF e STMEFE.
Na semana passada, uma greve semelhante dos condutores da CP resultou na paralisação total dos comboios até às 10h da manhã, coincidindo com uma falha de energia que afetou Portugal e Espanha.