Cidadãos oriundos de outros países que possuem título de permanência em Portugal devido à sua condição de trabalhadores com elevado nível de especialização não estão sujeitos ao intervalo mínimo de dois anos de residência legal para solicitar o reagrupamento de núcleo familiar.
A classificação do perfil profissional que se enquadra como “altamente qualificado” será definida por meio de um ato normativo conjunto dos ministérios responsáveis pelas áreas de relações diplomáticas, política migratória, atividades laborais e formação superior.
Além do Cartão Azul da União Europeia — uma modalidade de autorização comunitária específica para quadros técnicos especializados — e das permissões de residência para fins de investimento (anteriormente conhecidas como vistos dourados), apenas os profissionais de alta qualificação terão acesso facilitado ao processo de reunião familiar.
Segundo o titular da pasta da Presidência, António Leitão Amaro, o intuito das alterações legislativas é “fortalecer a regulamentação vigente” sem abrir mão dos “princípios de humanidade” assumidos pelo país.
A regra geral, segundo o ministro, impõe “a necessidade de um período mínimo de dois anos de estadia legal” a quem desejar solicitar o ingresso legal de membros familiares. As únicas exceções serão jovens dependentes, afastando-se a hipótese de que o reagrupamento possa servir como meio de regularização para quem se encontra em situação migratória irregular.
“O visto de entrada para Portugal sem vínculo empregatício ou promessa formal de emprego será reservado exclusivamente a perfis altamente qualificados”, afirmou Leitão Amaro.
Para isso, o governo dialogará com entidades do sistema universitário e suas respectivas representações institucionais, para que apresentem uma proposta semelhante à firmada com associações patronais, estabelecendo rotas de entrada seguras e previsíveis para profissionais estrangeiros que atendam aos critérios de especialização.
Quanto à renovação dos títulos de residência, que será o foco da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) até 15 de outubro, fontes do governo reconhecem que o prazo é apertado, mas afirmam que “há condições para cumprimento”.
De acordo com essas fontes, até essa data todos os residentes terão recebido comunicação eletrônica para renovação ou terão feito o registro na plataforma digital. Nos casos em que documentos de identidade e elementos biométricos estiverem atualizados, o processo será inteiramente realizado pela internet.