– Vai ser proibida a venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como lojas de vestuário
– É proibida a venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos autorizados a take-away
– É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos- Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo take away
– Proibidos os saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas- Proibida a permanência de pessoas em espaços públicos como jardins.
– Pedido à limitação do acesso a zonas que convidam à concentração de pessoas, incluindo espaços para jogar ténis ou papel
– Encerradas universidades seniores, centros de dia e centros de convívio- Deslocações para trabalho presencial vão necessitar de declaração escrita da entidade patronal
– Nas próximas 48 horas as empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável
– É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana- Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h à semana e às 13h ao fim-de-semana. A excepção é o retalho alimentar que ao fim-de-semana se pode prolongar até às 17h.
Quais São as Respostas da Escola a Tempo inteiro Que Ficam Abertas?O Anexo II do Decreto n.º 3-A/2021 determina no número 43 quais as atividades ligadas à educação que continuam abertas: “43
— Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular“.
A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, determina quais são as respostas no âmbito da escola a tempo inteiro na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo (não existe escola a tempo inteiro legislada para os restantes níveis de ensino) e são:Atividades de animação e de apoio à Família (AAAF) (Pré-escolar);Componente de Apoio à Família (CAF) (1.º Ciclo);Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) (1.º Ciclo). Estas atividades na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo podem ficar em funcionamento, independentemente de serem implementadas pelas autarquias, Associações de Pais ou IPSS.