José Sena Goulão / Lusa
Ricardo Salgado foi condenado a pagar 4 milhões de euros e proibido de ser banqueiro nos próximos dez anos. No entanto, ainda há um último obstáculo que pode travar a sua condenação.
O Tribunal Constitucional rejeitou no dia 8 de janeiro de 2020 o último recurso de Ricardo Salgado relacionado com o primeiro dos quatro processos de contra-ordenação abertos pelo Banco de Portugal contra o ex-presidente do BES e outros ex-administradores. Salgado foi então condenado a pagar uma multa de 4 milhões de euros e proibido de ser banqueiro nos próximos dez anos.
No entanto, há ainda um obstáculo que pode travar a sua condenação. Em causa está uma eventual reclamação dentro do próprio Tribunal Constitucional. O órgão judicial não detetou quaisquer violações de Salgado à lei fundamental por infrações cometidas na gestão do Banco Espírito Santo.
De acordo com o Expresso, o Constitucional não julgou inconstitucionais normas que foram invocadas para condenar Ricardo Salgado e o seu braço-direito, Amílcar Morais Pires.
Em junho de 2016, a administração do Banco de Portugal condenou Ricardo Salgado por prática de atos dolosos de gestão ruinosa, não implementação de um sistema de informação e comunicação, com dolo, não implementação de um sistema de gestão de risco sólido e eficaz, com dolo, prestação de falsas informações e violação das regras sobre conflito de interesse.
Depois dos recursos apresentados pelas equipas legais dos ex-banqueiros terem sido rejeitados, estas podem agora reclamar para dentro da conferências de juízes. Em caso de não se verificar unanimidade, poderá suceder uma reclamação para o pleno da secção.
Não é conhecido se os advogados vão avançar com esta opção. Todavia, as condenações do antigo líder do Banco Espírito Santo e do seu braço-direito parecem praticamente acertadas.
Além deste primeiro processo que está prestes a transitar em julgado, existem ainda mais três processos de contra-ordenação que não estão concluídos, por estarem em fase de recurso.