O confinamento parcial entrou esta quarta-feira em vigor em 121 concelhos de Portugal continental, aplicando-se também nestas regiões a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções o permitam, mas há ainda muitas dúvidas relativamente a este regime laboral.
Especialistas ouvidos pelo jornal Público alertam para as dúvidas sobre o trabalho à distância, considerando que o Governo deveria ser mais específico relativamente ao pagamento por parte do empregador das despesas associadas ao teletrabalho.
Eletricidade, Internet e comunicações utilizadas durante o trabalho devem ser, segundo os especialistas ouvidos, despesas suportadas pelo empregador.
O projeto de lei do Governo para esta situação de teletrabalho obrigatório estabelece que o empregador “deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários” para o exercício de funções, mas não aborda a questão das despesas extra.
Quando tal não seja possível e o trabalhador consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha “competindo ao empregador a devida programação e adaptação”, escreve o mesmo matutino.
No entender de Gonçalo Delicado, advogado na área do direito laboral na sociedade Abreu Advogados, as empresas devem prestar aos seus trabalhadores Internet, uma mesa de trabalho, uma cadeira, o computador, uma impressora ou os consumíveis relacionado.
“Se um trabalhador não tiver uma cadeira ou uma secretária para trabalhar em casa em condições que entende que são as necessárias para a prestação da atividade, pode solicitá-las ao empregador”, continua.
Quanto às despesas extra que o trabalho tem, associadas, por exemplo, a um maior consumo de eletricidade, o projeto de lei não é claro sobre o pagamento destas despesas. “Assim sendo, resta-nos proceder à aplicação do previsto no Código do Trabalho”, diz Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha Ecija & Associados.
Os especialistas aconselham os trabalhadores nestas situações a reclamar o valor extra que estão a pagar junto dos seus empregadores, devendo provar mensalmente que esse aumento “advém” do exercício da atividade em teletrabalho.
Mas restam ainda muitas dúvidas, tal como escreve o Público: “Qual o valor mensal? Qual o limite? Como se consegue apurar com certeza o valor despendido pelo trabalhador por se encontrar em teletrabalho quando estamos a falar da luz, por exemplo?”.
Só um enquadramento legal deste tema poderá responder a todas as questões.
O que muda esta quarta-feira
O confinamento parcial entrou em vigor em 121 concelhos de Portugal continental onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.
Além de medidas específicas para estes concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 do dia 19 de novembro.
Aplicando o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade, o Governo identificou 121 concelhos no “vermelho”.
Com elevado risco de transmissão da covid-19 estão os concelhos capitais de 12 dos 18 distritos de Portugal continental: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja. Ficam de fora Viseu, Coimbra, Leiria, Portalegre, Évora e Faro.
Abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, a lista dos 121 municípios de “risco elevado de transmissão” pode ser consultada em covid19estamoson.gov e será atualizada a cada 15 dias.
Entre as medidas especiais implementadas nestes concelhos destaca-se o dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de 26 casos de deslocações autorizadas, em que se incluem aquisições de bens e serviços, desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência de pessoas vulneráveis, frequência dos estabelecimentos escolares, acesso a equipamentos culturais, realização de atividade física, participação em ações de voluntariado social, passeio dos animais de companhia, alimentação de animais, exercício da liberdade de imprensa e deslocações necessárias para saída de território nacional continental.
Comércio encerra às 22 horas
Nestes territórios todos os estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00, exceto restaurantes, que têm de encerrar até às 22:30; serviços de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade) que devem fechar à 01:00; equipamentos culturais, que devem encerrar às 22:30; e outras exceções como farmácias, consultórios e clínicas, atividades funerárias e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
“O horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos estabelecidos”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.
Entre as proibições que se aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de “feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente”.
Nestes 121 municípios, é permitida a realização de cerimónias religiosas e espetáculos, seguindo as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), e a nível laboral torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.
Para todo o território de Portugal continental, fica hoje limitado a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Portugal contabiliza pelo menos 2.635 mortos associados à covid-19 em 149.443 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da DGS.