O primeiro Executivo de António Costa aprovou uma lei, segundo a qual os pensionistas que foram penalizados no IRS devido aos atrasos das pensões iriam reaver o dinheiro. Porém, isso não está a acontecer.
A Autoridade Tributária não está a validar as correções das declarações de IRS de pensionistas que receberam de uma só vez as pensões em atraso, segundo avança o Jornal de Negócios esta segunda-feira.
O caso foi denunciado ao Jornal de Negócios por João Malheiro, que recebeu, no ano de 2017, cerca de sete mil euros em pensões em atraso relativas a 2016. A Provedoria de Justiça confirmou ao mesmo jornal que, em apenas dois meses, recebeu nove queixas semelhantes.
Em causa está a forma como o código do IRS está a considerar os rendimentos produzidos em anos passados e que são recebidos apenas de uma vez. Os montantes em atraso entram na soma do rendimento auferido no ano corrente, o que faz com que o contribuinte acabe por ser empurrado para escalões superiores, acabando por pagar mais do que se tivesse sido tributado nos anos devidos.
Para fazer face a este problema, o anterior governo anunciou, em julho, uma alteração do IRS para “retroagir”. Em causa estava uma proposta de lei do PSD, aprovada por unanimidade no Parlamento, que passou a permitir a entrega de uma declaração de substituição para que esses rendimentos pudessem ser imputados aos anos em concreto, num limite de cinco anos, e não fossem todos tributados de uma só vez.
Na altura, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, anunciou a alteração à lei. Porém, o Fisco está agora a responder que não será possível alterar declarações relativas a pagamentos feitos em anos anteriores a 2019. A alteração à lei só permite a correção dos rendimentos anteriores “a partir de agora, dos pagamentos efetuados em 2019”, explicou Manuel Faustino, que foi diretor de serviços do IRS, ao Jornal de Negócios.
O Ministério das Finanças dá razão ao Fisco. “Não podem ser criados quaisquer impostos retroativos”, sublinhou o Ministério das Finanças.