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Home Economia

5G. Altice Portugal avança com providência cautelar contra Anacom e duas queixas em Bruxelas

Redação O Tablóide Por Redação O Tablóide
24 de novembro de 2020
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5G. Altice Portugal avança com providência cautelar contra Anacom e duas queixas em Bruxelas
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André Kosters / Lusa

Alexandre Fonseca, CEO da Altice Portugal

A Altice Portugal entregou, na sexta-feira, uma providência cautelar contra a Anacom e duas participações à Comissão Europeia, no âmbito do leilão do 5G.

“A Altice Portugal já avançou, na passada sexta-feira, com uma providência cautelar contra a Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] e duas participações à Comissão Europeia, em particular, junto da DG COMP [concorrência] e da DG CONNECT [responsável pelas políticas no domínio da economia e sociedade digitais e pela Agenda Digital]”, especificou fonte oficial da dona da MEO à agência Lusa.

“Este regulamento do 5G representa um enorme retrocesso para a competitividade e põe em causa a sustentabilidade do setor, retraindo e destruindo o investimento e a criação de valor, e está ferido de múltiplas ilegalidades com as quais não nos podemos conformar”, salientou a mesma fonte.

A dona da Meo “avançou com a interposição de uma providência cautelar contra a Anacom junto do Tribunal Administrativo de Lisboa com fundamento nas referidas ilegalidades”, sendo que esta iniciativa tem como objetivo “ver decretada a suspensão de eficácia das normas do regulamento 5G que enviesam ilegalmente, isto é, de forma excessiva e injustificada, o leilão a favor dos novos entrantes”.

Além disso, “atento o regime preferencial e desproporcionado que a Anacom veio a prever no regulamento em benefício dos novos entrantes, a Altice Portugal avançou também com a apresentação de duas queixas junto da Comissão Europeia, em concreto junto da DG COMP e da DG CONNECT, com fundamento em ajuda de estado ilegal e na preterição da competente de análise de mercado que deveria preceder a imposição de medidas assimétricas”.

A Altice Portugal continua a aguardar a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a providência cautelar que foi interposta contra a Anacom, em junho de 2020, “por esta ter levantado a suspensão da consulta pública para o regulamento do 5G, quando ainda estava em vigor o decreto-lei que tinha suspendido” a mesma.

Por último, a dona da MEO “não pode deixar de regozijar-se por, hoje, serem vários os agentes económicos a denunciar a postura hostil e o comportamento autista do regulador, que apenas tem por objetivo defraudar e destruir o setor”, lembrando que há mais de um ano que alerta o país para “esta situação”.

Os processos judiciais da Altice Portugal somam-se aos já também avançados pela NOS e Vodafone Portugal. O prazo para entrega das candidaturas ao leilão do 5G termina esta semana, com todos os operadores de telecomunicações históricos a criticarem as regras.

Governo dá desconto de 80% nas taxas de frequências no período inicial

A descida da taxa anual de espectro que irá ser aplicada às frequências a usar no âmbito da rede móvel de quinta geração foi publicada, esta segunda-feira, em portaria publicada no Diário da República.

“Aos direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz adquiridos no âmbito do procedimento de leilão definido pelo Regulamento n.º 987-A/2020, de 05 de novembro, é aplicada uma redução de 80% sobre o valor da taxa referente à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, durante o período de duração inicial dos respetivos direitos de utilização de frequências destas faixas”, lê-se na portaria n.º 270-A/2020.

O processo de migração da faixa 700 MHz da televisão digital terrestre (TDT), essencial para o desenvolvimento do 5G, está a decorrer, depois de ter sido suspenso devido à pandemia de covid-19.

“No domínio das comunicações móveis assiste-se, uma vez mais, a uma evolução no sentido do aumento da eficiência da utilização do espectro, nomeadamente, quanto à possibilidade de utilização simultânea de várias faixas de frequências, devido ao desenvolvimento tecnológico dos equipamentos”, refere a portaria.

A nível da União Europeia “têm vindo a ser criadas condições para permitir a utilização de uma maior quantidade de espectro radioelétrico para suporte de serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente, nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz”, acrescenta.

Estas “foram identificadas como faixas relevantes para suporte dos sistemas 5G”, sublinha a portaria.

Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas, que tutela o setor, refere que, “cumprindo o compromisso que havia assumido no passado mês de fevereiro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, o Governo adequa os valores das taxas ao elevado investimento que a implementação do 5G no país vai exigir”.

Com esta atualização, acrescenta o ministério, “procura-se incentivar o desenvolvimento desta tecnologia, bem como estimular a rápida cobertura de locais de superior interesse público, como é o caso dos estabelecimentos de ensino”.

O objetivo “primordial do Governo é o de acautelar o interesse nacional, através do reconhecimento da importância da aquisição de espectro no âmbito do procedimento do leilão do 5G, sem prejuízo de acautelar a receita do Estado que a utilização do espectro, enquanto bem do domínio público, propicia”, conclui.

A portaria adianta que uma segunda ligação hertziana, cocanal, no mesmo trajeto e com recurso a polarização cruzada, “é objeto de uma redução de 50% sobre o valor da taxa aplicável” e que as ligações hertzianas unidirecionais são alvo de uma redução de 25% sobre o valor da taxa aplicável às ligações bidirecionais.

“É fixada uma redução de 100% no valor da taxa aplicável à utilização dos feixes hertzianos em substituição de ligações físicas, designadamente fibra ótica, cabo coaxial e par de cobre, para o restabelecimento de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicos acessíveis ao público, no caso de catástrofes naturais, designadamente incêndios, de ato de terrorismo ou de sabotagem, pelo período máximo de 180 dias, passível de uma renovação por igual ou inferior período”, refere a portaria.

A taxa devida pela atribuição de direitos de utilização de frequências nos termos previstos no regulamento do leilão (n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, da Anacom) para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, é fixada em 1.000 euros.

A portaria prevê a redução das taxas relativas à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.

“Os titulares de direitos de utilização de frequências que se comprometam a assegurar, até 01 de janeiro de 2022, a cobertura de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps da totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino e da linha ferroviária do Norte, beneficiam de uma redução de 10% sobre o montante da taxa referente à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres”, lê-se no documento.

Os operadores “beneficiam da redução prevista […] desde que os seus clientes tenham acesso ao serviço nas condições ali definidas e independentemente de a cobertura total ser assegurada apenas com infraestrutura própria ou com recurso à infraestrutura de outros titulares de direito de utilização de frequências”.

Esta redução será aplicada por um período de três anos consecutivos, a contar da data da submissão à Anacom dos compromissos assumidos pelos operadores que detenham os direitos de utilização de frequências, “comprovadamente aceites e validados pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações”.


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